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quinta-feira, 3 de junho de 2010

GLOSSARIO: Caracteristicas nas e sobre as cidades.

 ESPAÇO URBANO

Entende-se por espaço urbano a classe de espaço, ao nível do uso dominante do solo, caracterizado pelo elevado nível de infra-estruturação e da concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.

O conjunto de espaços urbanos, espaços urbanizava e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos define o perímetro urbano.


ESPAÇO URBANIZÁVEL

Designa-se por espaço urbanizável a classe de espaço assim denominada por poder vir a adquirir as características dos espaços urbanos, e geralmente designada por área de expansão.

 ESPAÇO VERDE E DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA (ae)

Designa-se espaço verde e de utilização colectiva, os espaços livres entendidos como espaços exteriores que se prestam a uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população utente.

Incluem-se nomeadamente: jardins, equipamentos desportivos a céu aberto e praças.

Valores recomendados para espaços verdes (ae):

25 <Ae <120 m² abc (área bruta de construção) em habitação

25 <Ae <100 m² abc (área bruta de construção) em comercio

25 <Ae <100 m² abc (área bruta de construção) em serviços

25 <Ae <120 m² abc (área bruta de construção) em industria

Ver. Área Bruta de Construção, Classes de Espaço

 ÁREA DE CONSTRUÇÃO CLANDESTINA

Considera-se área de construção clandestina, aquela que se verifique acentuada percentagem de construções efectuadas sem licença legalmente exigida, incluindo as realizadas em terrenos loteados sem a competente licença.

ÁREA DE CONSTRUÇÃO PRIORITÁRIA (ACP)

As áreas de construção prioritárias visam definir os terrenos para construção imediata a incluir nos programas anuais de actividade do município.

 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PRIORITÁRIO (ADUP)

Área de desenvolvimento urbano prioritário (ADUP), destinam-se a servir de suporte ao desenvolvimento urbano para um período máximo de 5 anos, de acordo com metas deslizantes dentro do respectivo horizonte temporal, devendo ser providas todas as componentes urbanísticas indispensáveis á qualidade desse desenvolvimento, e terão, tanto quanto possível, uma superfície necessária para absorver o crescimento demográfico previsto para o período.

 ÁREA DE EQUIPAMENTOS

Designa-se por área de equipamentos a área relativa a todos os equipamentos urbanos de utilização colectiva (desportivos, culturais, comercio, serviços, etc.) existentes ou a prever

 ÁREA DE EXPANSÃO

Ver: classes de espaços urbanizáveis

ÁREA DE IDENTIDADE

Em estudos urbanos entende-se por área de identidade aquela que se pode caracterizar por um conjunto de elementos arquitectónicos, conferindo-lhe uma certa uniformidade e um carácter comum, no relativo as suas formas, texturas gramáticas, volumetrias, soluções cromáticas, época, etc

MONUMENTO

Entende-se por monumentos todas as realizações particularmente notáveis em virtude do seu interesse histórico, arqueológico, artístico, cientifico, social ou técnico, incluindo as instalações ou os elementos decorativos fazendo parte integrante destas realizações.

MONUMENTAL NACIONAL

Entende-se por monumento nacional o titulo concedido a um imóvel cuja conservação a defesa, no todo ou em parte, represente interesse nacional, pelo seu valor artístico, histórico ou arqueológico.

Ver. Imóvel de Interesse Público, Monumento (1)

MORFOLOGIA URBANA

Por morfologia urbana entende-se a estrutura determinada pela implantação das construções, e cuja ordenação dá origem à malha viária e que pode assumir diversas formas (ortogonal, rádio concentrica, espontânea, linear, etc.)

 OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Por obras de urbanização entende-se todas as obras de criação e remodelação de infra-estruturas que integram a operação de loteamento e as destinadas a servir os conjuntos e aldeiamento turísticos e as ocupações industriais, nomeadamente:

Arruamentos viários e pedonais, redes de abastecimento de água, de esgotos, de electricidade gás e de telecomunicações, e ainda as obras de espaços verdes e outros espaços de utilização de utilização colectiva.

 OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO

Por operações de loteamentos entende-se todas as acções que tenham por objecto ou por efeito a divisão em lotes de um ou vários prédios, qualquer que seja a sua dimensão, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Entende-se o processo integrado da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do território, de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e da estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte de vida.

 PAISAGEM

O termo paisagem designa a unidade geográfica, ecológica e estética resultante da acção e da reacção da natureza, sendo primitiva quando a acção daquele é mínima e natural quando a acção humana é determinante, sem deixar de se verificar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica.

 PERÍMETRO URBANO

Por perímetro urbano entende-se a demarcação do conjunto das áreas urbanas, e de expansão urbana ou urbanizáveis no espaço físico dos aglomerados.

Assim o perímetro urbano delimita o somatório do conjunto de espaços urbanos, espaços urbanizavam e dos espaços industriais que lhes sejam contíguos.

Mecanismo regulador da ocupação do solo em qualquer das figuras de Planos Municipais, PDMs e PUs, a demarcação dos perímetros urbanos deverá propor áreas de expansão urbana não excessivas relativamente à previsão do crescimento demográfico, bem assim evitar eventuais sobreposições com áreas de RAN e REN na periferia próxima de aglomerados, sobretudo rurais.

Os perímetros urbanos utilizam-se como base para a definição de áreas de planeamento, para a elaboração dos regulamentos específicos, para o estabelecimento de taxas e impostos, etc.


PLANO DE PORMENOR (PP)

De acordo com a legislação existente um plano de pormenor define com minúcia, a tipologia de ocupação de qualquer área específica do município, estabelecendo, no caso da área urbana a concepção do espaço urbano, dispondo designadamente, sobre usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifício e arranjo dos espaços livres.

O PP é um instrumento de gestão do uso do solo que se pode aplicar a qualquer parcela do território municipal, não se encontrando obrigatoriamente vinculado a áreas incluídas em perímetros urbanos ou industriais.

Assim, tanto podem ser objecto de PP uma área urbana consolidada, uma zona de expansão urbana, um aldeiamento turístico, uma área industrial, um conjunto arqueológico, uma aldeia rural ou uma zona periurbana de transição.

Genericamente, definem-se o PP atrás referidos do seguinte modo:

PP de renovação urbana destina-se a orientar um conjunto de operações urbanísticas que visam a reconstrução de áreas urbanas sub ocupadas ou degradadas, às quais não se reconhece valor como património arquitectónico ou conjunto urbana a preservar, com condições deficientes de habitabilidade, de salubridade, de estética ou de segurança, implicando geralmente a substituição dos edifícios existentes

PP de recuperação ou requalificação urbana destina-se a disciplinar um conjunto de operações tendentes à reconstituição de um conjunto degradadas por obras sem qualidade, não implicando grandes alterações na estrutura urbana ou a demolição de edifícios existentes.

PP revitalização urbana tem por objectivo disciplinar um conjunto de operações destinadas à articular intervenções pontuais de recuperação de edifícios existentes com outras mais gerais de mudança de usos, de reabilitação das estruturas sociais, económicas e culturais, visando a melhoria da qualidade de vida nas áreas a que se destina.

PP de salvaguarda e valorização para zonas de protecção de imóveis ou conjuntos classificados tempo por missão disciplinar urbanística e arquitectónica mente não apenas áreas classificadas mas também envolvente onde se localiza o património construído.

Em termos territoriais estes planos podem, abranger imóveis classificados ou em vias de classificação e respectivas zonas de protecção ou centros urbanos antigos com forte densidade de valores patrimoniais onde se incluam varias zonas de protecção.

PLANO DE RECUPERAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO URBANA

Ver. Planos de Pormenor

PLANO DE RENOVAÇÃO URBANA

Ver. Planos de pormenor

PLANO DE REVITALIZAÇÃO URBANA

Ver. Plano de pormenor

 PLANO DE SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO

Ver. Planos de pormenor